00114881 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Pais de Amaral
Processo: 00114881
ACORDAO
Descritores: Título executivo, Restituição de bens, Resolução
Decisão: Não provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00039591
Nr Documento: RL2002012900114881
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/206343b937a15f7580256b8400525f32
Sumário
1 - O título executivo terá que representar o acto jurídico pelo qual o executado reconhece uma obrigação para com o exequente. 2 - Perante um contrato de locação financeira do qual apenas resulta a obrigação de pagar rendas por parte do executado, não pode executar-se, diversamente, uma obrigação decorrente da resolução contratual, por incumprimento deste, como é o caso da restituição do equipamento locado.