0031582 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Moreira Alves
Processo: 0031582
ACORDAO
Descritores: Letra, Endosso, Cessão de crédito
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00031393
Nr Documento: RP200102010031582
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/4624e2023016393b80256a31003ac765
Sumário
I - Sendo o endosso de uma letra feito depois de findo o prazo fixado para se fazer o protesto, o mesmo produz apenas os efeitos próprios de uma cessão ordinária de créditos. II - Neste caso, a produção de efeitos do endosso/cessão em relação ao devedor/aceitante não depende da notificação a que alude o artigo 583 n.1 do Código Civil.