63600 - Tribunal Central Administrativo Sul
Tribunal Central Administrativo SulTCAS
Relator: Fernanda Martins Xavier e Nunes
Processo: 63600
ACORDAO
Descritores: Aviso de recepção, Falta de poderes da pessoa que assinou, Ónus da prova
Secção: Contencioso Tributário - 2.ª secção
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtca.nsf/170589492546a7fb802575c3004c6d7d/a8df51c65e9803de80256a48004b9672
Sumário
I- A falta de poderes da pessoa que assinou o AR não constitui nulidade insanável da notificação, mas só a falta de assinatura (artigo 195-2-d) do CP). II- A constituir nulidade secundária, terá de ser arguída, pelo interessado, no prazo legal, considerando-se sanada se, não obstante a falta de poderes, foi atingido o fim visado com a notificação. III- Cabe ao destinatário da correspondência e não ao remetente, o ónus da prova de que a pessoa que assinou o AR, não tem poderes para o efeito, nos termos do regulamento dos serviços postais( relação familiar ou de dependência com o destinatário ou autorização daquele).