0132085 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Alves Velho
Processo: 0132085
ACORDAO
Descritores: Usucapião
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00034048
Nr Documento: RP200202070132085
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/07b3194a847a1f9380256baa00303acc
Sumário
I - Invocado como título de aquisição do direito de propriedade a usucapião, que é uma forma de aquisição originária, e provados os respectivos factos integradores, o direito não poderá deixar de ser reconhecido ao requerente. II - A usucapião de imóveis, não havendo registo do título, nem da mera posse, dá-se ao termo de vinte ou quinze anos, consoante a posse seja de má fé ou de boa fé, respectivamente.