0020053 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Marques de Castilho
Processo: 0020053
ACORDAO
Descritores: Expropriação por utilidade pública, Pedido de expropriação total
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00031166
Nr Documento: RP200103130020053
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/2d360620d149a53980256a4700365801
Sumário
Em expropriação por utilidade pública, o requerimento para expropriação total pode ser feito antes do início do prazo de 7 dias previsto no artigo 53 do Código das Expropriações de 1991. Tal requerimento deve ser escrito e autónomo e deve ainda ser apresentado à entidade expropriante.