9850830 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Marques Peixoto
Processo: 9850830
ACORDAO
Descritores: Procedimentos cautelares, Embargo de obra nova, Direito pessoal
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00025094
Nr Documento: RP199901259850830
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/8469ffefc2feb50d8025686b0067223f
Sumário
I - O direito pessoal de gozo, cuja violação pode constituir fundamento da providência cautelar de embargo de obra nova, pode ser entendido como gozo que uma pessoa exerce de modo directo e efectivo sobre uma coisa ou como simples faculdade de usar a coisa, independentemente de o uso ser ou não efectivo. II - Não goza desse direito o proprietário de fracção de um prédio urbano em relação a terreno contíguo, cujo dono pretende efectuar aí uma construção, apesar de, na venda daquela fracção, se haver comprometido a não fazer tal construção.