0053151 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Amaral Barata
Processo: 0053151
ACORDAO
Descritores: Serviços médico-sociais
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00023730
Nr Documento: RL199811240053151
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/8f362664b072a4fe8025697000397b6f
Sumário
I - Os SAMS não pertencem ao sistema de saúde tal como este surge legalmente configurado (designadamente na Lei nº 48/90), não sendo organismos integrados no S.N.S. (Serviço Nacional de Saúde). II - Juridicamente, os SAMS não se assumem como estruturas substitutivas ou complementares do serviço público de saúde. III - Não há qualquer similitude entre a posição dos SAMS e a das empresas seguradoras, pelo que não é lícito agregar aos SAMS o mesmo tipo de obrigações que impendem sobre as seguradoras. IV - Os SAMS não respondem pelas despesas de saúde que o SNS realizar com beneficiários seus.