Comprometendo-se o inquilino - em transacção judicial mediante a qual se pôs termo a uma acção de despejo - a repor, no prazo de três meses, o locado no estado em que o mesmo deveria encontrar-se se a respectiva conservação tivesse tido lugar, nos últimos anos, de acordo com o critério legal, bem como a repor e manter em vigor os contratos de fornecimento de electricidade e água no arrendado e a conservar este limpo segundo padrões habituais, é inoperante a cláusula - também inserta na mesma transacção - segundo a qual o incumprimento das obrigações assim assumidas confere ao A. o direito de resolver o contrato de arrendamento.