I- A acção de reivindicação é integrada e caracterizada por dois pedidos: o do reconhecimento do direito de propriedade e o de restituição da coisa.
II- É sobre o reivindicante que recai o ónus da prova de que é proprietário da coisa e de que esta se encontra na posse ou detenção do réu.
III- Como do nº 2 do artigo 1311 do Código Civil se vê, a defesa do réu pode dirigir-se contra um ou contra ambos esses pedidos.
IV- Contestado o dever de entrega com base em relação real ou obrigacional que confira a posse ou detenção ou com base em situação prevista na lei, como, por exemplo, o direito de retenção, é sobre o réu que recai o encargo da prova dos factos integrativos dessa defesa.