I- Os elementos fundamentais da justa causa são essencialmente o comportamento culposo e grave do trabalhador e a impossibilidade imediata e prática da subsistência da relação de trabalho.
II- Não pode ser qualificado como grave, impossibilitando imediatamente a subsistência da relação laboral, o facto de, em determinado dia e no local de trabalho de que o autor era o trabalhador mais qualificado, terem sido detectados por uma brigada da Direcção- -Geral da Inspecção Económica " restos de massas secos por baixo da mesa de trabalho e material oxidado ".
III- É tal comportamento, localizado num único dia, desvalorizado, pelo facto de se tratar de um trabalhador com cerca de 20 anos de vínculo laboral, sem precedentes disciplinares, com capacidade de trabalho e dedicação invulgares, prescindindo do descanso semanal aos domingos e do descanso semanal compensatório.