066288 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Miguel Caeiro
Processo: 066288
ACORDAO
Descritores: Sociedade, Anulação de deliberação social, Destituição, Gerente
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00024335
Nr Documento: SJ197805110662882
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/d54e50f1c8ecbfe3802568fc003ae4e6
Sumário
O gerente de uma sociedade por quotas nomeado no pacto social, pode ser destituido por maioria simples dos votos correspondentes ao capital social, desde que a nomeação não importe concessão de um direito especial.