01A2039 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Afonso de Melo
Processo: 01A2039
ACORDAO
Descritores: Liquidação em execução de sentença, Liquidação por árbitros
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00041921
Nr Documento: SJ200107100020396
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/24fbe35e88aa3a1880256d910042810b
Sumário
1. Se não se apurou, no incidente de liquidação em execução de sentença, o montante indemnizatório requerido, impunha-se que o juiz ordenasse oficiosamente a liquidação por árbitros, nos termos do art. 809 n. 1 do CPC, estando-lhe vedado absolver o réu do pedido. 2. A omissão da liquidação por árbitros não constitui nulidade que tinha de ser arguida pelas partes.