I- Não tem força probatória o documento particular de promessa de compra e venda onde se declara que os pretensos promitentes vendedores são analfabetos, tendo o documento apenas duas assinaturas de indivíduos desconhecidos que a parte dactilografada do texto indica como " testemunhas ", sem dizer de quê ou porquê.
II- Só pode aplicar-se a regra excepcional de que o mandato não caduca por morte do mandante quando foi conferido no interesse de terceiro, se foi alegado e provado quem é ou foi esse terceiro.
III- Ao tribunal compete decidir problemas e não colocá-los, e são as partes que têm o ónus de procurar e seleccionar os factos que os fundamentam.