069857 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Sá Gomes
Processo: 069857
ACORDAO
Descritores: Matéria de facto, Investigação de paternidade, Legitimidade do ministério público, Erro na apreciação das provas, Recurso de revista
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00021311
Nr Documento: SJ198203040698572
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/4f9b489e9bfa3adb802568fc003ac258
Sumário
I - O erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa não pode ser objecto de recurso de revista, salvo havendo ofensa duma disposição expressa da lei que exija certa espécie de prova para a existência do facto ou que fixe a força de determinado meio de prova - n. 2 do artigo 722, do Código de Processo Civil. II - Se a legitimidade do Ministério Público para intentar uma acção de investigação de paternidade já foi definitivamente reconhecida; seria ilegal voltar a pô-la em discussão no recurso de revista.