0050263 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Brazão Carvalho
Processo: 0050263
ACORDAO
Descritores: Execução por quantia certa, Penhora, Falta de registo, Embargos de terceiro
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00028460
Nr Documento: RP200004030050263
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/19b4cb5b31a386a1802568ee00465161
Sumário
Devem ser liminarmente admitidos os embargos de terceiro opostos à execução por quem não era parte nem interessado nela e onde foi penhorado imóvel posteriormente adquirido pelo embargante, mediante escritura pública, que logo registou a aquisição a seu favor na Conservatória do Registo Predial, quando desta ainda não constava registo da penhora.