1220/1996 - Tribunal Constitucional
Tribunal ConstitucionalTC
Relator: Vitor Manuel Neves Nunes de Almeida
Processo: 143/96
ACORDAO
Acórdão Nº: 1220/1996
Secção: Constitucional - 1.ª Secção
Juízes: Armindo Ribeiro MendesMaria Fernanda Pereira PalmaLuís Nunes de AlmeidaAntero Monteiro DinizMaria Assunção EstevesAlberto Tavares da Costa
Fontes: TC: https://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/19961220.html
Texto
ACÓRDÃO Nº 1220/96 Processo nº 143/96 1ª Secção Relator: Conselheiro Vítor Nunes de Almeida Acordam na 1ª Secção do Tribunal Constitucional: Nos autos á margem identificados, provenientes do Tribunal Tributário de 1ª Instância de Braga, em que é recorrente o Ministério Público e recorrida a firma "A., Lda", pelos fundamentos constantes dos Acórdãos n°s 419/96, publicado no Diário da República, II Série, de 17 Julho de 1996 e n° 800/96, ainda inédito, fundamentos que aqui se adoptam, - decide-se: - não julgar inconstitucional a norma do artigo 13° do Decreto-Lei n° 15/87, de 9 de Janeiro, e, - em consequência, conceder provimento ao recurso, determinando-se a reformulação da decisão recorrida, em conformidade com o agora decidido quanto à questão de constitucionalidade. Lisboa, 4 de Dezembro de 1996 Vítor Nunes de Almeida Armindo Ribeiro Mendes Alberto Tavares da Costa Antero Monteiro Diniz Maria Assunção Esteves Maria Fernanda Palma Luís Nunes de Almeida