IIIDecisão
Pelo exposto, decide-se, ordenar, ao abrigo do artigo 614.º do Código de Processo Civil, aplicável ex vi do artigo 69.º da LTC, a retificação do 3.º paragrafo do ponto 6 do Acórdão n.º 910/2023, eliminando-se o segmento «,onde a recorrida era a mesma,».
Retifique-se no local próprio.
Sem custas.
Lisboa, 18 de janeiro de 2024 - Joana Fernandes Costa - Afonso Patrão - João Carlos Loureiro - Carlos Medeiros de Carvalho - José João Abrantes
[1] Retifica o Acórdão n.º 910/2023, de 21 de dezembro