289/02-1 - Tribunal da Relação de Guimarães
Tribunal da Relação de GuimarãesTRG
Relator: Narciso Marques Machado
Processo: 289/02-1
ACORDAO
Descritores: Título executivo, Cheque prescrito
Votação: Unanimidade
Nr Documento: RG
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrg.nsf/86c25a698e4e7cb7802579ec004d3832/a34a2c41379b062280256d330031e072
Sumário
Embora extinta a obrigação cartular abrangida pela prescrição, no âmbito das relações imediatas e para execução da respectiva obrigação subjacente, o cheque valerá como quirógrafo dessa obrigação com a força de título executivo que lhe é dada pela alínea c) do artigo 46.º do CPC. 03-07-2002 Des. Narciso Machado (relator) Des. Gomes da Silva Des. António Gonçalves