00113168 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Paixão Pires
Processo: 00113168
ACORDAO
Descritores: Penhora, Conta bancária
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00027767
Nr Documento: RL2001012500113168
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/de1c3476ffa1651280256a4d003ac5c1
Sumário
I - É legal a nomeação à penhora de saldos em contas bancárias do executado, mesmo que o exequente não consiga identificar e desconheça em que instituições de crédito as mesmas existem, devendo o Tribunal, neste caso e para o efeito, solicitar informação prévia ao Banco de Portugal. II - O art. 861º - A do C.P.Civil na redacção que lhe foi dada pelo DL nº 375-A/99, de 20 de Setembro, aplica-se aos processos pendentes.