0110743 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Esteves Marques
Processo: 0110743
ACORDAO
Descritores: Graduação de créditos, Privilégio creditório, Irs
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00032378
Nr Documento: RP200110310110743
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/6ac9e19258036fcf80256b3c003b6ed3
Sumário
O crédito do IRS constitui um imposto directo que goza de privilégio mobiliário geral, relativo aos três últimos anos (artigo 104 do Código do Imposto Sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (actual artigo 111 do CIRS aprovado pelo Decreto-Lei n.198/01, de 3 de Julho)). Tendo o Crédito do IRS sido liquidado em 1996, e a penhora do veículo automóvel ocorrido em 16 de Março de 1999, estava aquele crédito inscrito para cobrança dentro do período dos três últimos anos anteriores à penhora, pelo que goza de privilégio mobiliário geral.