0008136 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Marcos Rodrigues
Processo: 0008136
ACORDAO
Descritores: Competência, Competência material, Anulação de deliberação social
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00046036
Nr Documento: RL200205160008136
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/16748279ac5b46e480256ced00500668
Sumário
I - O art. 89º, nº 1, al. d) da L.O.T.J. deve ser interpretado no sentido de atribuir competência aos tribunais de comércio apenas para exercer e julgar os pedidos de suspensão e de anulação de deliberações sociais tomadas por pessoas colectivas que se rejam por normas de direito societário, de concorrência e de propriedade industrial. Os tribunais cíveis são os competentes para julgar as acções de anulação de deliberações sociais tomadas em assembleia geral de uma "Associação Particular sem Fins Lucrativos".