0041511 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Afonso de Melo
Processo: 0041511
ACORDAO
Descritores: Suspensão da instância, Inversão do ónus da prova
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00018304
Nr Documento: RL199012110041511
Indicações Eventuais: ALBERTO DOS REIS COMENTÁRIO AO CPC V1 PÁG287 V3 PÁG266 PÁG267 PÁG268.
MANUEL DE ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE PROC CIV 1979 PÁG218 PÁG219.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/5452c567569172b2802568030002c6f5
Sumário
Não há que suspender a instância, numa acção cível, com o fundamento no facto alegado do autor ter levado para casa dele, abusivamente, vários volumes de um processo-crime, onde o réu pretende colher elementos de prova. Quer o artigo 265, quer os artigos 519, 528 e 529 do CPC, permitem obter do réu esclarecimento (artigo 265) ou levam a apreciar livremente a conduta dele. Nos termos do n. 2 do artigo 344 do CC, a existir a situação alegada, o réu benefiará de inversão do ónus da prova.