0021405 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Ferreira Seabra
Processo: 0021405
ACORDAO
Descritores: Providência cautelar
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00030158
Nr Documento: RP200012120021405
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/cef82c3d7c5e552680256a09004ea912
Sumário
I - O uso da providência cautelar tem por fim remover o "periculum in mora", pois a decisão definitiva há-de ser proferida em acção declarativa que terá de ser proposta dentro de 30 dias. II - Tendo a providência atingido o seu objectivo que, no caso, era apenas a entrega do estabelecimento ao requerente, não é admissível que, no despacho respectivo, se ordene a notificação do requerido para pagar ao requerente certa quantia em dinheiro.