0121768 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Ferreira de Seabra
Processo: 0121768
ACORDAO
Descritores: Obrigação valutária, Regime
Sumário
I - Nas obrigações valutárias, é obrigatória a conversão para moeda nacional quando resulte da lei a impossibilidade de cumprimento em moeda estrangeira. II - A exclusão da faculdade de pagamento em moeda nacional deve constar de cláusula expressa. III - Não basta, para exclusão daquela faculdade, a circunstância de um contrato celebrado em país estrangeiro, o respectivo preço ser mencionado em moeda desse país.
Texto
N