0121768 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Ferreira Seabra
Processo: 0121768
ACORDAO
Descritores: Obrigação valutária, Regime
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00033950
Nr Documento: RP200201290121768
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/c664a009b96a4ea380256bb1002f7484
Sumário
I - Nas obrigações valutárias, é obrigatória a conversão para moeda nacional quando resulte da lei a impossibilidade de cumprimento em moeda estrangeira. II - A exclusão da faculdade de pagamento em moeda nacional deve constar de cláusula expressa. III - Não basta, para exclusão daquela faculdade, a circunstância de um contrato celebrado em país estrangeiro, o respectivo preço ser mencionado em moeda desse país.