1337/98 - Tribunal Central Administrativo Sul
Tribunal Central Administrativo SulTCAS
Relator: J. Lino
Processo: 1337/98
ACORDAO
Descritores: Embargos de terceiro, Prazo de prepositura, Ónus da prova, Non liquet
Secção: Contencioso Tributário - 2.ª secção
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtca.nsf/170589492546a7fb802575c3004c6d7d/6398151ec7387cb280256a48004b9378
Sumário
I.- De acordo com o artigo 319.º do Código de Processo Tributário, o prazo para a propositura de embargos de terceiro é de 20 dias, a contar da data do acto da penhora (ou equivalente), ou do dia em que o embargante teve conhecimento desse acto. II.- Sobre a Fazenda Pública embargada recai o ónus material da prova de já ter decorrido o prazo dito em l.. III.- Do ónus da prova aludido em II. decorre que deve ser resolvido contra a Fazenda Pública um non liquet quanto ao decurso de tal prazo.