1337-98 - Tribunal Central Administrativo Sul
Tribunal Central Administrativo SulTCAS
Relator: J. Lino
Processo: 1337-98
ACORDAO
Descritores: Embargos de terceiro, Prazo de prepositura, Ónus da prova, Non liquet
Sumário
I.- De acordo com o artigo 319.º do Código de Processo Tributário, o prazo para a propositura de embargos de terceiro é de 20 dias, a contar da data do acto da penhora (ou equivalente), ou do dia em que o embargante teve conhecimento desse acto. II.- Sobre a Fazenda Pública embargada recai o ónus material da prova de já ter decorrido o prazo dito em l.. III.- Do ónus da prova aludido em II. decorre que deve ser resolvido contra a Fazenda Pública um non liquet quanto ao decurso de tal prazo.