0053172 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Carvalho Pinheiro
Processo: 0053172
ACORDAO
Descritores: Revisão de sentença estrangeira, Divórcio
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JTRL00003043
Nr Documento: RL199112190053172
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/bb4ac6b8424e93f0802568030000bae6
Sumário
Deve ser tratado como divórcio por mútuo consentimento, o que exclui a existência de parte vencida e afasta a aplicação do artigo 1096 alínea g) do CPC, a hipótese em que, em acção de divórcio que correu e foi julgado pelas Justiças da República da África do Sul, os cônjuges acordaram previamente na sua separação e efeitos patrimoniais, não apresentando o requerido, réu naquela acção, qualquer defesa o que, nos termos da legislação daquele Estado, levou à imediata dissolução do matrimónio.