085773 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Costa Raposo
Processo: 085773
ACORDAO
Descritores: Investigação de paternidade, Competência dos tribunais de instância, Nexo de causalidade, Relações sexuais, Filiação biológica, Matéria de facto, Exame sanguíneo, Valor probatório
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00025499
Nr Documento: SJ199410060857732
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/24120d3da42839d7802568fc003a8861
Sumário
I - Constitui matéria de facto, da exclusiva competência das instâncias, a averiguação do nexo causal entre a relação sexual e a procriação, ou seja, a averiguação da filiação genética ou biológica. II - Em acção de investigação de paternidade o exame hematológico é um elemento de prova cuja força probatória é livremente apreciada pelas instâncias.