085773 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Costa Raposo
Processo: 085773
ACORDAO
Descritores: Investigação de paternidade, Competência dos tribunais de instância, Nexo de causalidade, Relações sexuais, Filiação biológica, Matéria de facto, Exame sanguíneo, Valor probatório
Sumário
I - Constitui matéria de facto, da exclusiva competência das instâncias, a averiguação do nexo causal entre a relação sexual e a procriação, ou seja, a averiguação da filiação genética ou biológica. II - Em acção de investigação de paternidade o exame hematológico é um elemento de prova cuja força probatória é livremente apreciada pelas instâncias.
Texto
N