I- A categoria profissional de um trabalhador é determinada pelo conjunto de funções por ele efectivamente realizadas e não pela qualificação atribuída pela entidade patronal.
II- Para ser atribuída a um trabalhador determinada categoria profissional não é necessário que execute rigorosamente todas as funções que as definições contêm a título informativo, devendo, assim, ser classificado na categoria que mais se aproxime das funções efectivamente exercidas.
III- Assim, deve ser classificado como preparador de estatísticas fabris o trabalhador que no conjunto das funções que efectivamente exerce muito se aproxima da respectiva definição legal.