00P292 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Dinis Nunes
Processo: 00P292
ACORDAO
Descritores: Nulidade de sentença, Nulidade de acórdão, Competência do supremo tribunal de justiça, Despedimento abusivo, Reintegração de trabalhador, Indemnização de antiguidade
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00040070
Nr Documento: SJ200004110002923
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/ba990b447804b6338025699f003883ce
Sumário
I - O Supremo Tribunal de Justiça não conhece das nulidades cometidas na sentença da 1ª instância, salvo na apreciação do acórdão da Relação que sobre elas se haja pronunciado. II - A declaração da ilicitude do despedimento tem como consequência a subsistência plena do contrato de trabalho, mas nada obsta a que o trabalhador opte, logo na petição inicial, pela indemnização por antiguidade.