0220468 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Teresa Montenegro
Processo: 0220468
ACORDAO
Descritores: Contrato-promessa, Fixação de prazo
Decisão: Revogada parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00032641
Nr Documento: RP200206110220468
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/da9eb33320b3706780256c4b00353bad
Sumário
Não tendo sido fixado no contrato promessa prazo para a celebração da escritura do prometido contrato de compra e venda, pode qualquer das partes - não havendo acordo entre elas - pedir ao tribunal que proceda à determinação do prazo, não sendo lícito a qualquer delas impor, unilateralmente, à outra uma data para vencimento da obrigação (artigos 777 do Código Civil e 1456 do Código de Processo Civil).