I- A categoria profissional corresponde ao essencial das funções desempenhadas pelo trabalhador, e que o mesmo se obrigou a efectuar pelo contrato de trabalho ou pelas alterações decorrentes da sua dinâmica.
II- Em termos de categoria profissional têm de ser observados determinados princípios: a) efectividade; b) irreversibilidade; reconhecimento.
III- Para além da categoria profissional há que ter em conta a chamada carreira profissional, a qual pode ser definida como uma categoria ou conjunto ordenado de categorias referentes a uma actividade especial.
IV- A carreira normativa permite a definição da actividade subjacente e faculta o apuramento de regras relativas à promoção dos trabalhadores, envolvendo a promoção uma nova classificação.
V- Ao lado da promoção há ainda que focar a questão da progressão salarial, a qual corresponde à passagem de um trabalhador para nível salarial superior dentro da mesma categoria.