1. De acordo com o artº 212º nº l b) do CPT, a decisão que aplica a coima deve conter... a descrição sumária dos factos e a indicação das normas violadas e punitivas, a coima e sanções acessórias, com indicação dos elementos que contribuíram para a sua fixação e que constam do artº 190º do mesmo diploma.
2. O nº 2 do artº 212º dispõe que a notificação da decisão que aplicou a coima, conterá os termos da decisão.
3. A notificação ao arguido para pagamento da coima cujo montante se indica, não constando da notificação a descrição dos factos, nem a indicação dos elementos que contribuíram para a decisão, tem de considerar-se como afectada de nulidade insuprível de acordo com o artº 195º nº l d) do CPT.
4. Sendo assim, impõe-se a anulação da notificação e de todos os actos processuais posteriormente praticados, não podendo tal nulidade ser suprida e muito menos por iniciativa do arguido ao abrigo do 37º do CPPT (correspondente ao artº 22º do CPT), norma aplicável ao acto tributário e não ao direito sancionatório, como é o caso do processo de contra-ordenação.