I- Instaurada execução para a entrega da cave de certo prédio, que foi levada a efeito mediante o desaforamento de quem a detinha como trespassário, e deduzidos por este embargos de terceiro, perde a lide dos embargos a sua utilidade quando, por acórdão do Supremo Tribunal, é revogada, na acção principal, a decisão da Relação com base na qual havia sido instaurada aquela execução.
II- A inutilidade superveniente da lide dos embargos alcança todas as questões neles tenham sido suscitados, incluindo a da indemnização pedida, uma vez que a procedência desta pretensão dependia da procedência do pedido de restituição de posse cujo conhecimento ficou prejudicado.