I- Tal como sucedia na especificação e no questionário do CPC 67, a fixação dos "factos assentes" e da "base instrutória" do CPC 95, com ou sem reclamação, não conduz a caso julgado formal que obste à sua posterior modificação.
II- Decidida a questão da legitimidade no saneador com carácter definitivo, a inexistência do direito do autor determina a improcedência da acção.
III- Se a posse conducente a usucapião incidiu sobre a terça parte de um prédio rústico, objectivamente delimitada, não se pode dizer que uma sentença acabou por reconhecer a usucapião de uma quota ideal.
IV- A posse sem justo título pode ser considerada de boa fé - provando-se que o possuidor ignorava os vícios do título, ou, como refere o nº 1 do art. 1260º do C. Civil, que ignorava lesar, ao adquirir a posse, o direito de outrém - quer à luz do art. 476º do C. Civil de 1867, quer à luz do Código Civil vigente.