0081241 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Bettencourt de Faria
Processo: 0081241
ACORDAO
Descritores: Contrato-promessa, Moeda estrangeira
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00018933
Nr Documento: RL199503140081241
Referência Publicação: CJ ANOXX 1995 TII PAG78
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/f294c7efb7178d37802568030002e3b4
Sumário
I - A obrigação de restituir o sinal em dobro, por força da resolução de um contrato-promessa em moeda estrangeira, faz-se relativamente à moeda convencionada. II - Se ao tempo da resolução já não tiver curso legal a moeda em que foi fixada a obrigação, deve a restituição efectuar-se pelo equivalente em moeda da mesma natureza corrente ao tempo do pagamento.