0079252 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Carvalho Pinheiro
Processo: 0079252
ACORDAO
Descritores: Associação, Anulação de deliberação social, Caducidade da acção
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00012977
Nr Documento: RL199401130079252
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/98edf3598c36548d802568030001f2c2
Sumário
- O prazo de seis meses para arguir a anulabilidade da deliberação da assembleia geral de uma associação, caso o associado não tenha sido regularmente convocado para ela, só começa a correr da data em que ele teve conhecimento da deliberação (art. 178, n. 2 do CC) é não da data em que ele tomou conhecimento de todo o processo formativo da deliberação, constante da respectiva acta.