0001276 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Martins Jacinto
Processo: 0001276
ACORDAO
Descritores: Graduação de créditos, Penhor, Crédito da segurança social
Decisão: Revogada parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00020705
Nr Documento: RL199001250001276
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/eea8f9591166b8ca802568030003254e
Sumário
I - Concorrendo créditos da Segurança Social com créditos garantidos por penhor, a graduação terá de processar-se sempre de harmonia com o disposto no artigo 10 do DL n. 103/80, de 9 de Maio, mesmo quando existam créditos do Estado ou das autarquias, provenientes de impostos. II - Assim, em tal caso, devem graduar-se, em primeiro lugar, os créditos por impostos do Estado ou das autarquias, em seguida, os créditos da Segurança Social e só depois os créditos pignoratícios.