0124150 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: José Correia
Processo: 0124150
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho, Providência cautelar, Suspensão do despedimento
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00005806
Nr Documento: RP199012170124150
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/5f236fb80079c00c8025686b006699a9
Sumário
A providência cautelar de suspensão do despedimento só é atendível quando a inadquação do despedimento à falta verificada seja flagrante e possa desde logo concluir-se pela inexistência de probabilidade séria de verificação efectiva de justa causa.