I- Determina a rejeição do recurso, na parte em que impugna a decisão da matéria de facto, a não especificação de quais os meios probatórios constantes da gravação da prova realizada que impunham decisão, sobre aquela matéria, diferente da recorrida.
II- Infringe os deveres de desenvolver e realizar o trabalho com zelo e diligência, bem como o cumprimento de todas as obrigações decorrentes das normas que regem o contrato de trabalho, o trabalhador que, culposamente, desligou o tacógrafo enquanto conduzia o veículo da entidade empregadora, incorrendo em responsabilidade contratual perante esta, no tocante ao prejuízo que emergiu deste incumprimento.