0006501 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Adriano Morais
Processo: 0006501
ACORDAO
Descritores: Cláusula penal
Decisão: Alterada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00024913
Nr Documento: RL199805260006501
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/3c2f3940be8886f9802569ee00381a15
Sumário
É válida e eficaz a cláusula penal constante de contrato de locação financeira mobiliária pela qual o locatário, se incumprir, fica obrigado a pagar ao locador, a título de perdas e danos sofridos por este, uma importância igual a 20% do resultado da adição das rendas ainda não vencidas na data da consequente resolução com o valor residual.