0007212 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Mendes Louro
Processo: 0007212
ACORDAO
Descritores: Embargos de terceiro, Direito de retenção
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00026236
Nr Documento: RL199906170007212
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/3ab683526141bb218025688d005b65d4
Sumário
I. Os embargos de terceiro só são autorizados se houver incompatibilidade entre o direito e o acto judicialmente ordenado. II. O credor com direito de retenção não pode embargar de terceiro relativamente a uma penhora, já que esta não é incompatível com o direito de retenção. III. Por outro lado não seria curial que o credor da retenção pudesse, na prática e como recurso aos embargos, subtrair o bem à satisfação de outros credores, podendo até a situação eternizar-se, caso ele não se decidisse à execução do seu crédito.