96S227 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Carvalho Pinheiro
Processo: 96S227
ACORDAO
Descritores: Câmara dos solicitadores
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00031812
Nr Documento: SJ199704300002274
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/693da47a0c57ae46802568fc003b2bb8
Sumário
I - O presidente eleito de um conselho regional da Câmara dos Solicitadores, associação da área da Administração Pública Autónoma, exerce um cargo público. II - Porém a empresa que lhe dificulte esse exercício, nomeadamente não lhe justificando as faltas ao trabalho, sem todavia lhe aplicar qualquer sanção, não pratica acto que fundamente o pedido de despedimento com justa causa, com direito a indemnização. III - O trabalhador pode despedir-se, por isso, sem indemnização e também sem necessidade de aviso prévio.