9510875 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: João Gonçalves Marques
Processo: 9510875
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho, Suspensão da instância
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00016571
Nr Documento: RP199601159510875
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/ee6ee4e5bddabc798025686b0066cc12
Sumário
I - Respeitando uma acção emergente de contrato de trabalho a créditos salariais vencidos, acrescidos de juros de mora, pode o juiz suspender a instância até o Autor fazer prova do cumprimento das leis fiscais juntando cópias das declarações do Imposto sobre o Rendimento Singular apresentadas nos anos de 1992, 1993 e 1994.