11640/02 - Tribunal Central Administrativo Sul
Tribunal Central Administrativo SulTCAS
Relator: Ana Paula Soares Leite Martins Portela
Processo: 11640/02
ACORDAO
Descritores: Competência do supremo tribunal administrativo, Cobrança excessiva do preço de certidão, Lei n.65/93, de 26/8, Cada
Secção: Contencioso Administrativo - 1.ª secção - 2.ª subsecção
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtca.nsf/170589492546a7fb802575c3004c6d7d/d59adfb35dd5e0de80256d35003e50ca
Sumário
1. O recurso interposto de indeferimento tácito ao parecer da CADA proferido nos termos do art. 16º nº 2 da Lei 65/93 de 26/8, não é um pedido de intimação para passagem de certidão, nos termos do art. 17º do mesmo diploma, mas um recurso autónomo, não obstante lhe ser aplicável, com as devidas adaptações, as regras do processo de intimação. 2. Pelo que, é competente para conhecer do recurso de sentença proferida em 1ª instância relativa a cobrança excessiva do preço de certidão o STA, por esta questão não ser uma questão relativa ao funcionalismo público.