I. A compensação de créditos operada pelo banco em conta de depósitos só é possível com autorização do depositante e, tratando-se de conta com dois depositantes, em que qualquer deles pode movimentar a conta sem intervenção do outro (conta solidária), o banco só pode compensar o seu crédito por dívida de um deles, cobrando-o da quantia depositada, com autorização de qualquer dos depositantes.
II. A regra de que a compensação não carece da autorização do devedor (artigo 848º nº 1 do C. Civil) é afastada quanto ao depósito bancário, uma vez que, neste, o credor que se propõe fazer a compensação (o banco) está vinculado a restituir o dinheiro depositado.