068786 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Octavio Dias Garcia
Processo: 068786
ACORDAO
Descritores: Alimentos
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00007201
Nr Documento: SJ198006260687861
Indicações Eventuais: ARMANDO COIMBRA DIREITO DE ACRESCER PAG214 PAG225.
P LIMA E A VARELA COD CIVIL ANOTADO VI PAG269.
Referência Publicação: BMJ N298 ANO1980 PAG304
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/ecd5cc5eaa6932a2802568fc0039b205
Sumário
A obrigação alimentar que tenha por fonte um negocio juridico, e regida, com as necessarias conecções, pelas disposições gerais relativas a alimentos (artigos 2003 a 2014 do Codigo Civil), não podendo o alimentando alterar unilateralmente o conteudo da prestação, nomeadamente, exigindo certa quantia em dinheiro, em substituição de prestação de facto que nunca fora recusada.