0018874 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Andrade Borges
Processo: 0018874
ACORDAO
Descritores: Reconvenção, Compensação
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00026078
Nr Documento: RL199906230018874
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/4d0732e5ff69b94b80256889005487eb
Sumário
I - desde que o valor da causa exceda o da alçada do tribunal recorrido e a reconvenção tenha sido expressamente formulada para efeitos de compensação é de admitir o procedimento reconvencional. II - Os créditos a compensar só poderão ser aqueles existentes à data da cessação da relação de trabalho.