9250247 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Abel Saraiva
Processo: 9250247
ACORDAO
Descritores: Apoio judiciário, Poderes do juiz
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00006691
Nr Documento: RP199201209250247
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/e519e75e99bd87d18025686b006662db
Sumário
I - Para a apreciação do apoio judiciário pedido ao juiz compete oficiosamente ordenar as diligências que lhe pareçam indispensáveis e só assim cumprirá o preceituado no artigo 29 do Decreto-Lei nº 387-B/87, de 29 de Dezembro, e no artigo 158 do Código de Processo Civil. II - A omissão desse dever configura uma situação idêntica à prevista no artigo 712, nº 2 do Código de Processo Civil e determina a revogação do despacho que denegou o apoio e a substituição por outro que ordene as diligências consideradas indispensáveis, só depois se decidindo o incidente.