I- A forma do processo ha-de ajustar-se a pretensão que se deduz no pedido, não relevando para o efeito a defesa deduzida pelo reu, seja por impugnação, seja por excepção.
Deve ser seguida a forma de processo ordinario, e não a de despejo, numa acção em que seja pedida a entrega do predio, quando se alega na petição que os reus o ocupam sem titulo legitimo.