069698 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Joaquim Figueiredo
Processo: 069698
ACORDAO
Descritores: Formas de processo, Processo ordinario e especial de despejo
Sumário
I - A forma do processo ha-de ajustar-se a pretensão que se deduz no pedido, não relevando para o efeito a defesa deduzida pelo reu, seja por impugnação, seja por excepção. Deve ser seguida a forma de processo ordinario, e não a de despejo, numa acção em que seja pedida a entrega do predio, quando se alega na petição que os reus o ocupam sem titulo legitimo.
Texto
N