0088272 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Proença Fouto
Processo: 0088272
ACORDAO
Descritores: Averiguação oficiosa de paternidade, Arquivamento dos autos
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00028270
Nr Documento: RL200011300088272
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/45d7aecc906bbf4b80256a6f0050b2f0
Sumário
Estando pendente um processo de averiguação oficiosa de paternidade, nos termos do art. 1865º do Cód. Civil, quando o menor em causa atinge os dois anos, deve a mesma acção ser arquivada, por ser inviabilizado a finalidade daquela que consiste na consequente e eventual propositura da acção de investigação de paternidade referida no nº 5 do citado art. 1865º.